Se você é bacharel em direito, com certeza já ouviu falar no Exame da Ordem dos Advogados. Mas, para entender como funciona a OAB, é preciso conhecer melhor a história por trás deste órgão e qual sua importância no exercício da advocacia.
O que é e como funciona a OAB?
A criação da Ordem dos Advogados do Brasil foi prevista em 1843, pelo Instituto dos Advogados do Brasil, mas foi só depois da Revolução de 1930 que a OAB foi criada pelo decreto presidencial de Getúlio Vargas.
Seu papel é garantir a disciplina e ética desses profissionais brasileiros. Esse controle é feito através de uma série de requisitos estabelecidos no Estatuto da OAB, na Lei 8906/94, sendo eles:
- capacidade civil;
- diploma ou certidão de graduação em direito;
- título de eleitor e quitação do serviço militar;
- não exercer atividades incompatíveis com a advocacia;
- idoneidade moral;
- prestar serviço perante ao conselho;
- aprovação no Exame da Ordem.
Agora com essa pincelada no assunto, deu para começar a ter uma ideia de como funciona a OAB. Vamos entender um pouco mais sobre o Exame da Ordem, uma das exigências contidas na Lei?
Exame da OAB
O Exame da OAB é obrigatório a todos os bacharéis em Direito, para mostrar que estão aptos a exercer a função.
Desde 2010, a instituição responsável pela elaboração do exame é a FGV (Fundação Getúlio Vargas). Ele é aplicado três vezes ao longo do ano, com o edital e as datas divulgados em janeiro no site oficial da OAB. São duas fases eliminatórias, sendo a primeira objetiva e a segunda prática.
Primeira Fase
Para compreender como funciona a OAB na primeira fase, o candidato tem cinco horas para responder uma prova com 80 questões de múltipla escolha. Ela contém, no mínimo, 15% das perguntas voltadas ao Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos. As outras abordam temas como Filosofia do Direito, ECA, Direito Ambiental, Processo Penal, Direito do Trabalho, entre outros.
Segunda Fase
Após passar na primeira etapa, o candidato fará a segunda fase do Exame da OAB. Ela é composta por uma redação de peça profissional, quatro questões dissertativas para resolver situações sugeridas pelo examinador da prova.
Esta etapa é específica, então no momento da inscrição o candidato deve escolher qual a área de preferência. Caso seja reprovado, ele ainda passa pelo processo de repescagem para realizar o próximo exame. Dessa forma, não precisa fazer a primeira fase de novo.
Por ser obrigatória, os profissionais sugerem que os candidatos façam cursos preparatórios para o Exame da Ordem. Assim, as chances de passar e exercer a advocacia são maiores. Para mais dúvidas, acesse o site da Damásio Educacional!