De acordo com o entendimento do Supremo, exarado no RE 606.003, a relação existente entre representante comercial e empresa é comercial. Consequentemente, cabe à Justiça Comum
processar e julgar as demandas decorrentes dessa relação.
Em sede de repercussão geral, fixou-se a seguinte tese (tema 550):
“Preenchidos os requisitos dispostos na lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.”
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Bons estudos!