DIREITO CIVIL – Tema: LINDB
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP – 2018 – TJ-SP – Juiz Substituto (adaptada)
Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, quando se houver de aplicar lei estrangeira, ter-se-á em vista a norma primária, aplicando-a diretamente, o que significa a inaplicabilidade do retorno.
CERTO OU ERRADO?
RESPOSTA: CORRETO
FUNDAMENTO: ART. 16 DA LINDB
Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.
Desse modo, para o direito brasileiro atual o juiz apenas pode aplicar a norma material (substancial) estrangeira indicada pela norma de Direito Internacional Privado da lex fori, estando proibido de aplicar qualquer remissão feita por esta a outra lei” (teoria do reenvio/retorno) (Mazzuoli, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Privado)