DIREITO PROCESSUAL CIVIL – Tema: Gratuidade de justiça
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGM – João Pessoa – PB Prova: CESPE – 2018 – PGM – João Pessoa – PB – Procurador do Município (adaptada)
O pedido de gratuidade da justiça pode ser feito:
Na inicial ou na contestação, porém, mesmo que deferido, não afastará das partes a responsabilidade pelos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.
certo ou errado?
RESPOSTA: CERTO
FUNDAMENTO: ART. 98, § 2º, CPC – ART. 98. § 2º “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência”.
Mas vale lembrar: § 3º “Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”.
3ª Turma do STJ decide que NÃO PODE o juiz INDEFERIR pedido de justiça gratuita ANTES DE ABRIR PRAZO para a comprovação da hipossuficiência.
RESP 1787491