O professor Leandro Leão especialista na disciplina de Direito Processual Civil, preparou cinco dicas incríveis sobre LITISCONSÓRCIO, tema recorrente em provas de diversos concursos, inclusive no Exame de Ordem. Leia agora:
1- Ônus da sucumbência: distribuição entre os litisconsortes será de forma proporcional. Caso não seja realizada, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários (87, §§ 1º e 2º CPC)
2- Gratuidade de justiça: é pessoal e não se comunica aos litisconsortes (99, § 6º CPC)
3- Desinteresse da audiência de conciliação ou mediação: havendo litisconsórcio, todos devem manifestar o desinteresse ( 334, § 6º CPC)
4- Desistência de recurso: não depende da anuência de litisconsorte (998 CPC)
5- Caberá agravo de instrumento quando houver: exclusão ou limitação de litisconsorte (1015, VII e VIII CPC).
Advogado. Professor de Processo Civil. Especialista em Direito Empresarial pela GVlaw e Mestrando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp).